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Decreto estadual mantém medidas contra a Covid-19 por mais duas semanas

Houve apenas mudança de horário, que abrange serviços de alimentação, que agora podem abrir uma hora mais cedo, ou seja, a partir das 5 horas.

Florianópolis - SC, 18/05/2021 08h00 | Por: Redação | Fonte: Governo de Santa Catarina
Os atuais protocolos sanitários para convivência segura continuarão valendo em todo território catarinense, assim como regramentos já estabelecidos pela Secretaria de Estado da Saúde (SES). Foto: Arquivo/Secom

O Governo do Estado estendeu o prazo para cumprimento das medidas restritivas contra a Covid-19 em Santa Catarina até o dia 31 de maio e ajustou o horário de funcionamento de serviços e estabelecimentos. O novo decreto (nº 1276/2021) com as ações de enfrentamento da pandemia entra em vigor nesta terça-feira, 18.

Confira o Decreto nº 1.276/2021 e confira detalhes

Os atuais protocolos sanitários para convivência segura continuarão valendo em todo território catarinense, assim como regramentos já estabelecidos pela Secretaria de Estado da Saúde (SES).

A mudança de horário abrange serviços de alimentação, que agora podem abrir uma hora mais cedo, ou seja, a partir das 5 horas. A medida possibilita que padarias, lanchonetes, cafeterias, lojas de conveniências e supermercados recebam as primeiras demandas por refeições da manhã.

A iniciativa atende um pleito de trabalhadores da Agricultura, especialmente das regiões Oeste e Meio-Oeste, que iniciam a rotina cedo e necessitam do serviço. Nos níveis de risco grave e gravíssimo, o horário de fechamento desses estabelecimentos continua permitido até as 23 horas, limitado o acesso de novos clientes até as 22 horas.

Outro grupo de atividades econômicas, que inclui serviços privados não essenciais e com limitação de pessoas, poderá funcionar das 5 às 23 horas em todos os níveis de risco. Todas as atividades deverão observar os protocolos e regramentos sanitários específicos estabelecidos pela SES.

Competições esportivas

O Decreto nº 1.276/2021 também trata de competições esportivas de rua, públicas ou privadas, e eventos de grande porte, que tenham repercussão regional, estadual ou nacional. A partir de agora, a liberação de funcionamento e realização, em todos os níveis de risco, ocorrerá mediante deliberação tripartite entre o município, a Região de Saúde e a SES.

Informe Sul

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