Ela foi atropelada na faixa de pedestres na Avenida Pedro Zapelini em setembro de 2019.
Os cinco filhos de uma mulher que morreu após ser atropelada por um motociclista receberão, cada um, R$ 15 mil, a título de danos morais, em decisão prolatada nesta semana pelo juiz Paulo da Silva Filho, titular da Vara da Fazenda Pública, Execução Fiscal, Acidentes de Trabalho e Registros Públicos da comarca de Tubarão.
O homem que conduzia a moto ficará encarregado de bancar os R$ 75 mil que perfazem o montante indenizatório. A ação também foi proposta contra o município de Tubarão, sob a alegação de que a faixa de pedestres estava mal sinalizada (apagada).
Porém, a sentença afastou o dever de indenizar da administração municipal por força do reconhecimento da culpa exclusiva de terceiro, o condutor da moto, uma das causas excludentes do nexo de causalidade.
Segundo os autos, o acidente aconteceu em setembro de 2019 na avenida Pedro Zapelini, em Tubarão, quando a mulher foi atingida na faixa de pedestres pela moto conduzida pelo réu, que estava em alta velocidade. De acordo com a sentença, em análise de vídeo do acidente juntado ao processo, é possível ver que o réu trafegava em velocidade superior à dos demais veículos que estavam na via.
A velocidade e a clara desatenção do condutor da motocicleta, interpretou o julgador, não permitiram que ele parasse a tempo de a mulher terminar sua travessia na faixa de pedestres. A indenização por danos morais a que o réu foi condenado será acrescida de juros e correção monetária. Cabe recurso da decisão ao TJS.