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ISS: Lei da anistia aos juros e multas é sancionada em Imbituba

A anistia fica condicionada à apresentação das declarações de serviços prestados e tomados que estejam em atraso no livro eletrônico até 60 dias após a publicação da lei.

Imbituba - SC, 01/07/2021 09h00 | Atualizada em 01/07/2021 09h06 | Por: Redação | Fonte: Prefeitura de Imbituba
O Prefeito de Imbituba, Rosenvaldo da Silva Júnior, sancionou, a Lei Municipal 5.222/21 no gabinete da sede da prefeitura. Foto: Divulgação

O Prefeito de Imbituba, Rosenvaldo da Silva Júnior, sancionou, a Lei Municipal 5.222/21, que concede anistia às infrações e anula multas por atraso na entrega das declarações de serviços prestados e tomados no Sistema Eletrônico de Gestão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.

A anistia fica condicionada à apresentação das declarações de serviços prestados e tomados que estejam em atraso no livro eletrônico até 60 dias após a publicação da lei.

Além disso, não estão dispensados os créditos tributários de ISS gerados em decorrência da apresentação das declarações, os acréscimos devidos aos juros e multas, decorrentes do atraso no recolhimento, bem como, não haverá restituição ou compensação de multas já pagas, referentes ao objeto da anistia.

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