Mulher terá que pagar R$ 15 mil por danos morais após ofensas que circularam em ambiente profissional em Imbituba
A 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação de uma empresária por danos morais após ofensas dirigidas a um chef de cozinha, com quem havia encerrado um contrato comercial em Imbituba, no litoral sul do Estado. As agressões verbais ocorreram em um grupo de WhatsApp e incluíam os termos “ladrão” e “falsário”, além de incitações para que outros empresários rompessem laços com o profissional.
A empresária foi sentenciada a pagar R$ 15 mil ao chef, valor mantido pelo Tribunal por entender que as ofensas ultrapassaram o limite da liberdade de expressão. As mensagens foram registradas em ata notarial, reconhecida pela Justiça como prova válida, e segundo testemunhas, repercutiram amplamente no meio empresarial local, abalando a reputação do chef, conhecido na cidade há vários anos.
A defesa da empresária argumentou que se tratava de uma opinião emitida em meio a uma discussão contratual. No entanto, o relator do caso, desembargador da 2ª Câmara Civil, destacou que a liberdade de expressão, embora garantida constitucionalmente, não é absoluta.
“Embora fundamental, (esse direito) não é absoluto. No caso em tela, restou evidenciado que a apelante extrapolou os limites do exercício legítimo desse direito ao ofender o apelado com as palavras 'ladrão' e 'falsário', e ao conclamar outros empresários a excluí-lo do meio social e profissional da região”, afirmou o magistrado.
O entendimento foi acompanhado por unanimidade pelos demais membros da Câmara, que consideraram o valor da indenização proporcional ao dano causado. O caso reforça a responsabilidade sobre o uso da palavra em ambientes digitais, sobretudo quando envolve a reputação profissional de terceiros.
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