MP de Contas aponta irregularidades. Professor da UFSC afirma que equipamento não protege adequada contra coronavírus. TCE deu 60 dias para Secretaria da Educação responder questionamentos.
Uma máscara em duas camadas e que parece transparente foi a que o filho de Mônica Silveira de Almeida recebeu da escola estadual onde estuda, em Florianópolis, como proteção contra o coronavírus. Em uma análise, um professor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) afirmou que o equipamento não protege adequadamente.
O Ministério Público de Contas de Santa Catarina (MPC/SC) apontou que as máscaras adaquiridas pela Secretaria de Educação apresentam irregularidades. O Tribunal de Contas (TCE) deu prazo de 60 dias para que a pasta esclareça os fatos. As informações foram divulgadas nesta quinta-feira (16).
Em nota enviada na quinta, a SED afirmou que vai responder aos questionamentos do MPC/SC no prazo determinado. Também disse que "O contrato para aquisição das máscaras é firmado com a empresa vencedora do certame licitatório e a entrega dos materiais é feita sob demanda. Um laudo técnico feito por laboratório especializado e apresentado pela empresa fornecedora atesta que os produtos atendem as especificidades exigidas".
Mônica reparou na máscara recebida pelo filho Samuel quando ele chegou um dia da escola. "Quando eu virei o rosto pra vê-lo, eu olhei e falei: 'filho, eu tô vendo a tua boca!'", relatou a mãe.
A máscara que Samuel ganhou na escola parecia transparente. Mônica examinou e viu que ela tem duas camadas, ao contrário da tripla face recomendada por especialistas. "Eu fiz um teste aqui em casa, usando ela, e ela fica úmida justamente na boca e ela se rasga na boca! Ela solta uns pelinhos", disse Mônica.
Segundo o MPC/SC, a Secretaria da Educação comprou 21.163.100 unidades de máscaras descartáveis, no valor total de R$ 4.761.697,50. O Estado desembolsou R$ 3.564.013,49 até o momento.
O pregão para a compra das máscaras, conforme o MPC/SC, ocorreu em outubro de 2020. Na época, a empresa Rama Comércio e Importação de Produtos Personalizados LTDA foi a vencedora e deveria entregar 21.163.100 unidades.
Os produtos tinham as seguintes especificações: máscara descartável facial sem viseira com no mínimo três camadas, camada externa 100% polipropileno e camada interna de celulose e poliéster, com clips nasal, eficiência de filtragem bacteriana (BFE) acima de 95%, formato anatômico, hipoalergênico, inodora, sem prejuízo da respiração natural, presilhas reforçadas, com ajuste em elástico, sem desprender partículas do material (fiapos), acondicionados em recipiente que garanta a integridade do produto, apresentando na embalagem dados de identificação, lote, data de validade, procedência, apresentar laudo de eficiência de filtragem bacteriana (EBF) e apresentar certificado de aprovação MT.
De acordo com a apuração do MPC/SC, o problema começou com o prazo de entrega. Após pedidos de prorrogação concedidos pela SED, a empresa enviou os primeiros lotes do produto com quase quatro meses de atraso e a marca da máscara havia sido trocada.