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Maioria do STF vota para realização de concurso da PF amanhã

Ação questiona manutenção do concurso diante da pandemia.

Brasília - DF, 22/05/2021 10h00 | Por: Redação | Fonte: Agência Brasil
A maioria dos ministros que já proferiu voto acompanhou o entendimento do ministro Alexandre de Moraes. Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou ontem para liberar a realização do concurso público da Polícia Federal (PF) amanhã. Cerca de 320 mil candidatos estão inscritos para as provas de seleção para os cargos de delegado, agente, escrivão e papiloscopista. 

Os ministros julgam a ação protocolada por uma candidata questionando a realização do certame mesmo diante da pandemia da covid-19 e de decretos locais que restringem a circulação e a aglomeração de pessoas nos municípios. 

A maioria dos ministros que já proferiu voto acompanhou o entendimento do ministro Alexandre de Moraes. Para o ministro, a autonomia dos estados e municípios para tomar decisões de contenção da pandemia não pode interferir em questões relacionadas à administração pública federal. 

“Admitir-se tal solução seria admitir a interferência dos municípios e estados no exercício da administração da União, o que violaria a própria lógica do federalismo e da autonomia dos entes”, argumentou. 

O voto de Moraes foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Nunes Marques. O ministro Marco Aurélio também rejeitou a ação, mas por questões processuais. O ministro entendeu que a reclamação constitucional não é ação adequada para questionar a realização de um concurso. 

O relator do caso, ministro Edson Fachin, defendeu a suspensão do concurso, mas ficou vencido. Segundo Fachin, a prova obrigará os candidatos a se deslocarem para outras cidades e poderá colocar em risco os sistemas de saúde locais. 

“Havendo este Supremo Tribunal Federal reconhecido a legitimidade dessas medidas restritivas, desde que amparadas em evidências científicas, não pode a União, sem infirmar ou contrastar essas mesmas evidências, impor a realização das provas e a ofensa aos decretos locais, havendo razões e recomendações das autoridades sanitárias que amparam as restrições locais”, argumentou.

Informe Sul

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