Para entrar no Cadastro Nacional, o município deve solicitar a inclusão ao governo federal, além de apresentar documentação pertinente que comprove os desastres recorrentes aqui citados.
municípios afetados por outros tipos de desastres decorrentes das chuvas também podem ser incluídos no Cadastro Nacional. São exemplos: enxurradas, alagamentos, erosões, entre outros. Foto: Divulgação O governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) o Decreto 10.692/2021, que institui o Cadastro Nacional de Municípios com Áreas Suscetíveis à Ocorrência de Deslizamentos de Grande Impacto, Inundações Bruscas ou Processos Geológicos ou Hidrológicos Correlatos.
O Decreto torna oficial a criação do Cadastro Nacional de Municípios que são afetados por desastres recorrentes causados por excesso de chuvas, onde há áreas de risco, com alto grau de vulnerabilidade, propensão a inundações e deslizamentos de terra, transbordamentos de lagos, rios, barragens e açudes. O que, em geral, acaba causando danos humanos, materiais e ambientais, além de graves prejuízos econômicos e sociais nas regiões atingidas.
De acordo com o teor do texto, verifica-se que municípios afetados por outros tipos de desastres decorrentes das chuvas também podem ser incluídos no Cadastro Nacional. São exemplos: enxurradas, alagamentos, erosões, entre outros.
Para entrar no Cadastro Nacional, o município deve solicitar a inclusão ao governo federal, além de apresentar documentação pertinente que comprove os desastres recorrentes aqui citados. O objetivo do decreto é que a União e os estados, no âmbito de suas competências, apoiem os municípios nas ações de mapeamento de áreas de risco, elaboração de planos de implementação e implantação de obras e serviços para a redução de riscos de desastres, criação e manutenção dos órgãos municipais de defesa civil, entre outras ações de prevenção, monitoramento e preparação e resposta a desastres.