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Novo decreto ajusta medidas de fiscalização no enfrentamento da Pandemia em Tubarão

A nova regra prevê que a fiscalização terá que formular uma advertência, para depois multar e na terceira vez suspender as atividades.

Tubarão - SC, 23/04/2021 20h06 | Por: Redação | Fonte: Prefeitura de Tubarão
As alterações são referentes ao parágrafo 1º do artigo 24 do decreto 5.830 de 19 de março de 2021. Foto: Divulgação/PMT

O prefeito Joares Ponticelli assinou nesta sexta-feira (23) o decreto 5.882 que promove ajustes na fiscalização das regras para enfrentamento da pandemia da Covid-19. As alterações são referentes ao parágrafo 1º do artigo 24 do decreto 5.830 de 19 de março de 2021.

Agora, conforme a redação do novo decreto, constatado o descumprimento das normas previstas nos protocolos citados, o órgão fiscalizador deverá:

I – formular advertência;

II – formular advertência e a aplicação de multa no valor de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos Reais)

III – suspensão imediata das atividades do estabelecimento, o qual permanecerá fechado por 15 dias, a contar da lavratura do auto de infração.

Confira, anexo, o decreto na íntegra.

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