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GERAL

Pagamento do novo auxílio emergencial começa na próxima terça-feira

Confira o pronunciamento sobre o ínicio do pagamento do auxílio

Brasília, 31/03/2021 16h42 | Por: Redação | Fonte: Agência Brasil
Cerca de R$ 44 bilhões foram destinados ao auxílio emergencial. Foto: Agência Brasil

Milhões de famílias em situação de vulnerabilidade social começam a receber, na próxima terça-feira (6), a primeira das quatro parcelas do novo auxílio emergencial. O governo federal prevê conceder o benefício a cerca de 45,6 milhões de pessoas, este ano. 

Os recursos serão depositados nas contas digitais que abertas pela Caixa para os beneficiários no ano passado. 

Calendário 

Na terça-feira, começam a receber os trabalhadores informais, microempreendedores individuais, desempregados e outras pessoas afetadas pela pandemia da covid-19 nascidas no mês de janeiro, além de integrantes do Cadastro Único do governo federal. 

Beneficiários do Bolsa Família receberão de acordo com o calendário habitual do programa, que, em abril, começa a ser pago no dia 16. 

As pessoas não terão direito a sacar os recursos no mesmo dia em que receberem, conforme explicou o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, durante anúncio feito no Palácio do Planalto, esta manhã. 

O objetivo do escalonamento é motivar as pessoas a usarem os dispositivos digitais e, assim, evitar a ida a bancos e agências lotéricas. “Nossa expectativa é que mais da metade das pessoas realize o pagamento de contas digitalmente”, disse Guimarães. “Já temos tudo muito bem organizado. Vamos minimizar as filas, pagando o mais rápido possível, com o mínimo de aglomeração possível”, acrescentou Guimarães. 

O calendário completo de pagamentos e saques consta da Portaria nº 622, que o Ministério da Cidadania publicou hoje (31), no Diário Oficial da União. 

Cerca de R$ 44 bilhões foram destinados ao auxílio emergencial por meio da promulgação da Emenda Constitucional 109/2021, a chamada PEC Emergencial. 

A emenda constitucional abriu caminho para que o governo federal ultrapasse o limite do teto de gastos, sem comprometer a meta de resultado fiscal primário e sem afetar a chamada regra de ouro (espécie de teto de endividamento público para financiar gastos correntes). 

 

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