Pela proposta, a porcentagem mínima para a divisão conforme a movimentação econômica de cada município vai passar de 75% para 65% do ICMS devido.
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC 4/2021) que muda o cálculo usado na distribuição de receitas tributárias entre os municípios catarinenses foi aprovada na Comissão de Finanças e Tributação da Assembleia Legislativa nesta quarta-feira (10). O texto segue para ser votado em plenário.
De autoria do Poder Executivo, a PEC busca adaptar a Carta Magna do estado às alterações feitas na Constituição Federal, por meio de emenda promulgada pelo Congresso Nacional em agosto de 2020. A medida altera a forma de repartição dos 25% da receita do ICMS recolhido pelo estado e que são distribuídos entre as 295 cidades catarinenses. Pela proposta, a porcentagem mínima para a divisão conforme a movimentação econômica de cada município vai passar de 75% para 65% do ICMS devido.
Os 35% restantes serão repartidos conforme lei estadual, desde que se observe, obrigatoriamente, “a distribuição de, no mínimo, 10 pontos percentuais com base em indicadores de melhoria de resultados de aprendizagem e aumento de equidade, considerando o nível socioeconômico dos educandos.”
Consenso
Em reunião realizada na Presidência da Alesc, na manhã desta quarta-feira, as instituições envolvidas na discussão da PEC chegaram ao consenso de que a matéria seria aprovada conforme o texto original enviado pelo Executivo, garantindo, assim, que a Constituição do Estado esteja de acordo com a Federal.
No entanto, ficou definido que, a partir da regulamentação da Emenda Constitucional, as instituições vão atuar para que o índice que utiliza os indicadores de melhoria na aprendizagem dos educandos aumente de 10% para 15%.