Foram identificados algumas irregularidades no edital de pregão eletrônico.
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou, na última quinta-feira (30/3), por medida cautelar do conselheiro César Filomeno Fontes, que fossem sustados imediatamente os atos vinculados à execução do contrato de serviços de reparos e manutenção nos centros de atendimento da Fundação Catarinense de Educação Especial, com valor de R$ 1.165.000,00.
O conselheiro Fontes acompanhou o entendimento da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) do TCE/SC, que identificou as seguintes irregularidades no edital de pregão eletrônico: definição do orçamento básico com base na média dos preços apresentada por três empresas, ao invés de utilizar as planilhas de referência; existência de sobrepreço dos serviços unitários; e ausência de anotação de responsabilidade técnica do orçamento para execução dos serviços.
De acordo com a cautelar, a FCEE tem 30 dias, a contar do recebimento da deliberação do TCE/SC para apresentar justificativas, adotar as medidas corretivas necessárias ao exato cumprimento da lei ou promover a anulação do contrato, se for o caso, em razão das irregularidades identificadas.