Relatório do TCE aponta falhas na gestão de pessoal e dá prazo de 120 dias para correção das irregularidades
O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) determinou que a Prefeitura de Laguna regularize, no prazo de 120 dias, uma série de inconsistências na gestão de pessoal identificadas em auditoria recente. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE (DOTC-e) no dia 9 de fevereiro e prevê aplicação de multas caso as irregularidades não sejam sanadas dentro do prazo estabelecido.
Entre os principais problemas apontados está o uso excessivo de professores contratados por tempo determinado. De acordo com o relatório, 62% do quadro do magistério municipal era composto por profissionais temporários, enquanto apenas 38% eram servidores efetivos. Para o Tribunal, a prática caracteriza burla ao concurso público e desvio da finalidade legal da contratação temporária.
A auditoria também identificou contratações temporárias para o exercício de funções permanentes, inclusive em situações nas quais existiam cargos efetivos vagos, sem que houvesse providências para a realização de concurso público. Além disso, foram constatadas falhas no controle da jornada de trabalho, pagamento habitual de horas extras sem justificativa adequada e ausência de limites legais para a execução de serviço extraordinário.
Outro ponto destacado no relatório foi o número considerado excessivo de servidores comissionados exercendo funções operacionais em secretarias como Pesca e Agricultura, Comunicação, Desenvolvimento Econômico, Turismo e Lazer, Planejamento Urbano e na Procuradoria-Geral do Município.
O Tribunal também apontou fragilidades no sistema de controle interno da prefeitura, que contava com apenas um servidor comissionado, além da inexistência de pareceres de legalidade em processos de admissão e do pagamento de adicional de insalubridade sem a apresentação de laudo técnico que o justificasse.
Diante das constatações, o TCE determinou que o município regularize cada uma das irregularidades no prazo de 120 dias, sob pena de aplicação de multas que variam de R$ 2.293,37 a R$ 22.933,67 por situação não resolvida. O Tribunal também alertou para a possibilidade de imputação de débito, caso sejam identificados pagamentos irregulares após a notificação.
Além das determinações, o órgão de controle emitiu recomendações à administração municipal, como a obrigatoriedade de controle efetivo da jornada de trabalho, preferencialmente por meio eletrônico; o estabelecimento de limites legais para a realização de horas extras, restritas a situações excepcionais; a adequação do quadro da Ouvidoria, com ocupação por servidor efetivo com escolaridade superior; a revisão de normas que possam restringir indevidamente o acesso de mulheres ao cargo de guarda municipal; e a regulamentação do banco de horas para reduzir a execução habitual de serviços extraordinários.
A decisão ainda estabelece que a Diretoria de Atos de Pessoal do Tribunal acompanhe o cumprimento das medidas por meio de diligências e inspeções. O TCE também deliberou pelo encaminhamento da decisão, do relatório técnico e do voto do relator ao Ministério Público Estadual, para avaliação de eventuais medidas adicionais, com ciência ao atual gestor, à Prefeitura de Laguna, à Câmara de Vereadores e ao órgão central de controle interno do município.
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