Sexta Câmara Criminal acolhe recurso do Ministério Público e determina pagamento por danos morais coletivos
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um homem que enviou mensagens com conteúdo discriminatório contra nordestinos em um grupo de WhatsApp no município de Orleans. Além da pena criminal anteriormente aplicada, a Corte fixou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais coletivos.
A decisão foi proferida pela Sexta Câmara Criminal do TJSC, que acolheu recurso apresentado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
O réu já havia sido condenado a dois anos de reclusão, em regime aberto, por crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período.
Na sentença de primeira instância, não havia sido fixada indenização por danos morais coletivos. O ponto foi questionado pelo Ministério Público no recurso.
Ao recorrer, o MPSC argumentou que, em casos de incitação ao preconceito e à discriminação, não é necessária a identificação de vítimas específicas. Segundo o órgão, basta a comprovação de ofensa relevante à dignidade de determinado grupo social para a caracterização do dano coletivo.
O relator do processo, desembargador João Marcos Buch, destacou que as mensagens enviadas no grupo denominado “Resistência civil” apresentavam teor discriminatório e incentivavam práticas como boicote a comerciantes, recusa de atendimento e de moradia, além de ofensas e confrontos direcionados especialmente a nordestinos.
Com a decisão, fica mantida a condenação criminal e estabelecida a indenização de R$ 10 mil por danos morais coletivos.
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