Tribunal apontou imprudência do condutor da lancha no acidente ocorrido em 2022
A Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve, por unanimidade, a condenação do homem responsável pelo naufrágio de uma lancha ocorrido em janeiro de 2022, na Barra de Laguna, acidente que resultou na morte de três pessoas por afogamento.
As vítimas foram o vereador de Caçador, Ricardo de Moraes Barbosa, de 48 anos, o filho dele, Michel Ricardo de Moraes Barbosa, de 25 anos, e o amigo Deivid Fernandes, de 29.
Segundo a decisão da 1ª Câmara Criminal, o réu conduzia a embarcação no trajeto entre Tubarão e Laguna com número de passageiros acima da capacidade permitida. Além disso, o plano de navegação teria sido preenchido com quantidade inferior de pessoas a bordo.
Durante a tentativa de acesso ao mar aberto, a lancha acabou virando.
A relatora do caso concluiu que houve imprudência, negligência e imperícia por parte do condutor. Conforme o acórdão, ele não verificou adequadamente as condições meteorológicas, realizou manobras consideradas inadequadas e manteve a navegação mesmo diante de mar agitado, vento forte e ondas intensas.
Pela condenação por homicídio culposo, a pena fixada foi de um ano e quatro meses de detenção em regime aberto. Já pelo crime de falsidade ideológica, o réu recebeu pena de um ano de reclusão e pagamento de 10 dias-multa.
A defesa tentou reabrir a instrução do processo e alegou que as condições climáticas eram imprevisíveis, mas os argumentos foram rejeitados pelos desembargadores.
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