Nova norma sobre riscos psicossociais no ambiente de trabalho entra em vigor em maio de 2025; penalidades só serão aplicadas a partir de 2026.
A exigência para que empresas avaliem os riscos à saúde mental de seus funcionários foi oficialmente adiada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A nova regra, que deveria começar a valer no próximo dia 25 de maio, foi prorrogada em um ano — passando a ter validade a partir de 2025, com aplicação de multas prevista apenas para 2026.
A decisão foi publicada nesta sexta-feira (16) no Diário Oficial da União, em uma portaria assinada pelo ministro Luiz Marinho. O governo atendeu a pedidos de empresas e entidades patronais, que alegaram a necessidade de mais tempo para adaptação às novas exigências legais.
A norma altera a NR-1 (Norma Regulamentadora 1), que trata das diretrizes gerais sobre saúde e segurança no ambiente de trabalho. A partir da mudança, será obrigatória a inclusão dos chamados riscos psicossociais — como estresse, assédio, burnout e sobrecarga mental — no GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), ao lado de riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos.
Durante o primeiro ano, a implementação será de caráter educativo. O Ministério do Trabalho promete suporte com materiais técnicos, guias práticos e grupos de trabalho compostos por representantes de empregadores, empregados e poder público.
Segundo o ministro, a ideia é permitir que as empresas promovam ambientes mais saudáveis e preventivos, sem penalização imediata. “Será um período de transição para que as organizações adaptem seus processos e iniciem o monitoramento de fatores que impactam diretamente na saúde mental dos trabalhadores”, afirmou Marinho.
O tema é considerado urgente. Dados recentes do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) revelam que os transtornos mentais e a depressão já estão entre as cinco principais causas de afastamentos do trabalho em 2024, refletindo o impacto crescente dos problemas emocionais no ambiente corporativo.
A partir de 26 de maio de 2025, as empresas deverão incluir esses fatores nos seus inventários de risco. Já em 2026, o descumprimento das normas poderá resultar em autuações por parte da Inspeção do Trabalho.
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