A gestão dos serviços prestados pelo Samu será feita via entidade de direito privado sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social.
Uma portaria conjunta entre as secretarias de Estado da Saúde e da Administração, publicada no Diário Oficial do Estado na última semana determina a descentralização das atividades de atendimento e transporte de pacientes via Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) para o Programa Estadual de Incentivo às Organizações Sociais.
Com isso, a gestão dos serviços prestados pelo Samu será feita via entidade de direito privado sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social, modalidade de gestão semelhante já aplicada em outras sete unidades de Saúde do Estado.
O edital para inscrição de projetos para gestão via entidade social também já foi publicado e uma comissão julgadora, já constituída, fará uma análise criteriosa das propostas, sempre primando pelo equilíbrio entre melhor preço e conveniência.
A portaria determina ainda a manutenção de todas as características do atendimento prestado pelo Samu e das estruturas já existentes. Com o novo modelo de gestão, os serviços de regulação e transporte aéreo de pacientes, executados em parceria com o Corpo de Bombeiros Militar, passam a ser executados pelo Estado. Os recursos orçamentários alocados para o cumprimento das obrigações decorrentes da execução do contrato de gestão serão provenientes do Fundo da Saúde.
O novo modelo de gestão pretende pôr fim a um antigo entrave entre instituições que prestam serviço de atendimento pré-hospitalar no Estado. Com o serviço prestado via Programa de Incentivo às Organizações Sociais, tanto a oferta de itens para atendimento dos pacientes quanto a gestão dos serviços prestados passarão a ser feitos diretamente pela entidade, cabendo ao Estado a fiscalização sobre a execução do contrato a ser firmado.
Saiba mais
Diante da reforma administrativa aprovada pela lei estadual 741/2019, a Secretaria de Estado da Administração assumiu a função exercida anteriormente pela extinta Secretaria de Estado do Planejamento, e figura como coordenadora do programa de Incentivo às Organizações Sociais no Estado.
O programa, que visa estabelecer um marco institucional entre as atividades e serviços estatais e a participação da sociedade civil na sua execução, contribui para o aprimoramento da gestão pública estadual. Trata-se de um modelo de gestão que estabelece alianças estratégicas entre o Estado e entidades representativas da Sociedade Civil. Tem amparo legal nas seguintes legislações: Lei nº 12.929, de 04 de fevereiro de 2004, alterada pelas Leis nº 13.343, de 10 de março de 2005, e nº 13.720, de 2 de março de 2006, bem como disposto no Decreto nº 4.272, de 28 de abril de 2006.