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SAÚDE

TCE/SC determina diligências para ter acesso a informações do edital que trata da contratação do Samu

Na área de transparência, não houve o envio do projeto ao Tribunal, foi constatada a ausência de divulgação do edital no Portal de Compras do Estado de Santa Catarina e a falta de registro sobre a atual situação do andamento do edital.

Florianópolis - SC, 10/12/2021 17h00 | Atualizada em 10/12/2021 09h28 | Por: Redação | Fonte: TCE/SC
O contrato com a atual prestadora do Samu e o o Governo de SC se encerra em 31 de dezembro. Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou diligências à Secretaria de Estado da Saúde (SES) e à Secretaria de Estado da Administração (SEA) para que informem sobre uma série de pontos relacionados ao edital do Concurso de Projetos que tem como objetivo a contratação de uma Organização Social (OS) para gerir o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

O pedido foi feito pela Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) e atendido pelo conselheiro Herneus De Nadal, que está à frente dos processos relacionados à área da saúde no TCE/SC. O texto da área técnica do TCE/SC fez observações em quatro frentes: transparência; seleção e julgamento das propostas; aspectos financeiros e orçamentários; e metas de produção e qualidade.

Na área de transparência, não houve o envio do projeto ao Tribunal, foi constatada a ausência de divulgação do edital no Portal de Compras do Estado de Santa Catarina e a falta de registro sobre a atual situação do andamento do edital, enviando as impugnações eventualmente recebidas até o presente momento.

Quanto ao critério de seleção e julgamento das propostas técnicas, é preciso justificar os motivos que levaram à adoção do peso 80/20 para avaliação das propostas técnicas e de preços, visando demonstrar que não representam nem privilégio nem direcionamento e não proporcionarão aumento indevido de preços em decorrência de pequenas vantagens técnicas. Há também necessidade de clareza nos critérios responsáveis pela pontuação das propostas, demonstrando que são proporcionais às necessidades do Samu e sem disparidade entre elas, entre outros pontos.

O Tribunal de Contas cobra também a apresentação de documentos que indiquem os mecanismos a serem adotados para a verificação da adequação e veracidade dos dados apresentados pela OS para a aferição dos cumprimentos das metas quantitativas e qualitativas.

Na semana passada, o TCE/SC havia determinado à Secretaria de Estado da Saúde que ela informasse sobre as alternativas que seriam adotadas para dar continuidade ao Samu caso os prazos estipulados no edital do Concurso de Projetos não fossem observados. O contrato com a atual prestadora do Samu se encerra em 31 de dezembro.

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