Justiça reconhece risco da atividade e mantém decisão que garante R$ 20 mil por danos morais à trabalhadora
Uma atendente de pedágio de Tubarão deverá ser indenizada em R$ 20 mil após ser atropelada enquanto trabalhava. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), que reconheceu o risco da atividade exercida pela profissional.
A trabalhadora atuou por cerca de um ano e meio como agente de atendimento em cabines de pedágio, sendo responsável pela cobrança de tarifas, entrega de comprovantes e auxílio aos motoristas.
O acidente ocorreu em 2022, quando, após um cliente deixar cair o ticket de pagamento na pista, a funcionária saiu da cabine para recolher o comprovante — procedimento necessário para concluir o atendimento. Nesse momento, ela foi atingida por outro veículo, sofrendo esmagamento no pé direito.
Sequelas permanentes
De acordo com a perícia médica, a vítima ficou com sequelas permanentes, incluindo redução da capacidade de trabalho. Ela também precisou se afastar por mais de quatro meses, recebendo benefício previdenciário e, posteriormente, auxílio-acidente.
Na ação trabalhista, a atendente solicitou indenização por danos morais e materiais. A empresa alegou culpa exclusiva da trabalhadora, afirmando que ela não deveria ter saído da cabine e que o atropelamento foi causado por terceiros.
Decisão mantida
O caso foi inicialmente julgado pela Vara do Trabalho de Imbituba, sob condução do juiz Marcel dos Santos, que reconheceu o acidente de trabalho e afastou a culpa da empregada.
Na sentença, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além de uma pensão mensal de R$ 1,4 mil, a ser paga até que a trabalhadora complete 70 anos.
A empresa recorreu da decisão, mas a 3ª Turma do TRT-SC manteve a condenação por maioria, seguindo o voto do relator, desembargador José Ernesto Manzi.
O prazo para novos recursos segue em aberto.
#TubarãoSC #JustiçaDoTrabalho #Indenização #AcidenteDeTrabalho #TRTSC #DireitosTrabalhistas