Apenas flagrante delito, crimes inafiançáveis e desobediência a salvo-conduto são exceções à regra até 48 horas após o primeiro turno
A partir desta terça-feira, 1º de outubro, até 48 horas após o primeiro turno das eleições municipais, que será realizado neste domingo (6), os eleitores não poderão ser presos ou detidos, conforme determina o Código Eleitoral. Essa medida visa garantir a liberdade e tranquilidade durante o processo eleitoral.
No entanto, a legislação prevê três exceções à regra. A primeira é em casos de flagrante delito, quando o eleitor é surpreendido cometendo ou acabando de cometer uma infração. Isso também inclui casos de perseguição policial ou porte de armas e objetos que indiquem envolvimento em crime recente.
A segunda exceção se aplica a eleitores com sentença criminal condenatória por crimes inafiançáveis, como racismo, tortura, tráfico de drogas, crimes hediondos e terrorismo.
A terceira exceção envolve desobediência a salvo-conduto. O salvo-conduto pode ser expedido por um juiz eleitoral ou mesário para proteger a liberdade de voto de eleitores que sofram violência moral ou física. A violação dessa medida pode resultar em prisão por até cinco dias, mesmo sem flagrante.
Caso ocorra uma prisão durante este período, o detido deve ser levado à presença de um juiz para avaliação da legalidade do ato. Além disso, membros de mesas receptoras de votos e fiscais de partidos também estão protegidos contra prisões durante o exercício de suas funções, salvo em flagrante delito.
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