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Em SC: vai a plenário MP que prorroga até junho gratificação de profissionais de saúde

O investimento com a prorrogação da gratificação são estimados em R$ 15,590.736.30.

Santa Catarina , 05/05/2021 19h00 | Por: Redação | Fonte: Alesc/Assessoria
Segundo o governo, o benefício é um reconhecimento ao trabalho desempenhado diante da pandemia e já vem sendo paga desde o ano passado. Foto:

Está apta a ser votada em plenário, na forma de projeto de conversão em lei, a Medida Provisória (MP) 235/2021, que prorroga até 30 de junho deste ano o pagamento de gratificação salarial aos profissionais de saúde que atuam no enfrentamento à pandemia da Covid-19 no estado. A condição foi alcançada na manhã desta quarta-feira (5), com a apresentação, pela Comissão de Finanças e Tributação, de parecer favorável à matéria.

De autoria do governo do Estado, a MP refere-se à Retribuição por Produtividade Médica (RPM), destinada aos servidores das unidades hospitalares, assistenciais e de gestão da pandemia, sejam eles de gestão própria do Estado ou de organizações sociais que tenham servidores do Estado. A gratificação, segundo o governo, é um reconhecimento ao trabalho desempenhado por esses profissionais, e já vem sendo paga desde o ano passado.


 

O acatamento do texto ocorreu por unanimidade de votos, seguindo o voto emitido pela deputada Marlene Fengler (PSD).

No documento, a parlamentar destacou que os gastos com a prorrogação da gratificação, estimados em R$ 15,590.736.30, não excederão as despesas já autorizadas e promovidas a partir da aprovação da lei 18.007/2020, que estabeleceu medidas temporárias a serem adotadas no estado para o enfrentamento da emergência pública decorrente da pandemia.

“Entendo que a medida converge ao interesse público, uma vez que visa à manutenção do atendimento a saúde durante a pandemia de Covid-19. Sob o viés orçamentário e financeiro, anoto que as medidas prorrogadas possuem caráter temporário e destinam-se exclusivamente ao atendimento de saúde frente à calamidade pública vivenciada.”

Em outro ponto, ela acrescentou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se posicionou pela não obrigatoriedade de demonstração de adequação e compensação orçamentárias em relação à criação e expansão de programas públicos destinados ao enfrentamento do contexto de calamidade gerado pela disseminação de Covid-19 .

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